quarta-feira, 4 de maio de 2016

EDITAL DE CONCURSO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS

EVENTOS DA SEMANA NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SNCT
 
INFORMAÇÕES RESUMIDAS
 
SOBRE O EDITAL

Estão abertas, entre os dias 28 de março e 12 de maio de 2016, as inscrições para os interessados em participar do concurso de seleção de projetos de eventos para a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia 2016.

Evento nacional coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, em sua 13ª edição, a SNCT 2016 ocorrerá entre os dias 16 a 23 de outubro, em todos os Estados do Brasil, sob o tema "Ciência Alimentando o Brasil".

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI A LEITURA INTEGRAL DO EDITAL PUBLICADO EM 24/03/2016.
 
SOBRE AS PROPOSTAS
Os eventos propostos deverão ocorrer em escolas, universidades, unidades e centros de pesquisa, espaços abertos, museus, planetários, zoológicos, jardins botânicos, herbários, aquários e/ou parques ambientais, dentre outros espaços que atuam em educação e cultura científica.

Cada proposta deverá contemplar uma ou mais das seguintes modalidades: feira de ciência, ciência móvel, mostra de ciência, portas abertas, polo integrado, jornada científica, semana universitária, ciclo de palestras, exposição de CT&I, olimpíada científica, congresso ou simpósio, colóquio, oficina de CT&I ou mostra de vídeos, conforme detalhado no item 8.6 do Edital de Concurso.

O prazo de execução das propostas deverá ser de 60 (sessenta) a 180 (cento e oitenta) dias, preferencialmente para eventos que ocorram na data da SNCT 2016, entre 17 e 23 de outubro.
 
SOBRE OS VALORES
O Edital destinará um total de R$ 4,42 milhões aos eventos selecionados, de todos os Estados Brasileiros. As propostas deverão ser elaboradas de acordo com as faixas de distribuição previstas no Edital de Concurso:
a)      Faixa A - Projetos de Abrangência Estadual: Até R$ 100 mil;
b)      Faixa B - Projetos de Abrangência Regional: Até R$ 20 mil.
 
Para que um projeto concorra à Faixa A - Abrangência Estadual, o mesmo deverá contemplar eventos e atividades em um número mínimo de municípios, que varia de acordo com o total de municípios e a população de cada Estado, conforme critérios previstos no item 8.2 do Edital de Concurso.

Para concorrer à Faixa B - Abrangência Regional, o projeto deverá contemplar atividades em no mínimo 2 (dois) municípios de um mesmo Estado.
Os projetos concorrerão apenas entre os inscritos de cada Estado.
 
QUANTOS PROJETOS PODERÃO SER CONTEMPLADOS
Todos os Estados e o Distrito Federal poderão ser contemplados com 1 (um) projeto da Faixa A - Abrangência Estadual - Até R$ 100 mil e um número variável de projetos da Faixa B - Abrangência Regional - Até R$ 20 mil, de acordo com a população de cada Estado, conforme consta no item 9 do Edital e, resumidamente:

DF - 1 (um) projeto Estadual;
AC, AP, MS, SE, RO, RR e TO - 1 (um) projeto Estadual e 2 (dois) Regionais;
AL, AM, ES, GO, MA, MT, RN, SC, PB e PI - 1 (um) projeto Estadual e 3 (três) Regionais;
CE, PA, PE, PR e RS - 1 (um) projeto Estadual e 4 (quatro) Regionais;
BA e RJ - 1 (um) projeto Estadual e 5 (cinco) Regionais;
MG e SP - 1 (um) projeto Estadual e 6 (seis) Regionais.
 
QUEM PODE INSCREVER PROJETOS AO EDITAL
Somente pessoas físicas podem concorrer no Edital da SNCT. Entretanto, os proponentes devem comprovar sua vinculação formal a uma instituição pública ou privada sem fins lucrativos, que atuam nas áreas de educação ou cultura científica, em órgãos ou unidades da área de CT&I, dentre outras.

Um mesmo proponente pode inscrever até 2 (dois) projetos, sendo um de abrangência estadual e um de abrangência regional.
 
COMO SUBMETER PROPOSTAS AO EDITAL DE CONCURSO
As propostas deverão ser elaboradas e redigidas, obrigatoriamente, no Formulário de Inscrição que consta no Anexo I do Edital de Concurso.

Todas as propostas deverão ser encaminhadas fisicamente ao MCTI, impressas e assinadas, conforme consta no item 10.2 do Edital de Concurso.

Além da(s) proposta(s), cada proponente deverá encaminhar a documentação exigida para a fase de habilitação, conforme previsto no item 10.2.1 do Edital de Concurso, sob risco de não ser habilitado no caso de não apresentação da mesma.
 
QUE DESPESAS PODEM SER CONTEMPLADAS
Os recursos devem cobrir exclusivamente despesas de custeio, ou seja, aquelas que relacionam à prestação de serviços ou à aquisição de materiais de consumo.

Não serão aceitas despesas de capital, como aquisição de equipamentos e bens duráveis.
Outras despesas vedadas constam no item 10.4 do Edital de Concurso.
 
SOBRE DIREITOS AUTORAIS, DE DIVULGAÇÃO E EXIBIÇÃO
Todos os projetos concorrentes devem obedecer à legislação de direitos autorais e, caso contemplados, seus responsáveis autorizam ao MCTI o direito de exposição, publicação e uso de imagens, textos e nomes dos participantes, ou qualquer outra forma de divulgação, sem que isso implique em remuneração adicional aos seus autores.
 
COMO OCORRERÁ A SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Todos os projetos serão avaliados, pontuados e classificados por uma Comissão de Avaliação e Classificação, conforme detalhado no item 16 do Edital de Concurso, e de acordo com critérios de exequibilidade, abrangência, relevância e qualidade científico-pedagógica, conforme detalhado no item 17 do Edital de Concurso.
 
COMO SERÃO REPASSADOS OS RECURSOS
Os projetos classificados deverão providenciar e encaminhar a documentação complementar prevista no item 20 do Edital de Concurso e, uma vez entregue e de acordo, seus proponentes assinarão o Contrato de Prestação de Serviço que consta na minuta apresentada no Anexo V do Edital.

Após a assinatura do Contrato, o pagamento será realizado por meio de Ordem Bancária.
 
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Os projetos deverão ser executados exatamente como foram propostos e contratados, não sendo permitidas alterações sem a prévia autorização do MCTI. O MCTI fiscalizará e acompanhará a execução dos contratos, conforme detalhado nos itens 22 a 25 do Edital de Concurso.  É obrigatória a apresentação, pelo contemplado, de relatório técnico de cumprimento de objeto, bem como prestação de contas financeira.

PRAZOS E DATAS
O Edital de Concurso para Eventos da SNCT prevê as seguintes datas e períodos previstos para suas etapas:

Atividades
Datas e Período Previsto
Publicação do Edital de abertura do Concurso
24/03
Período de inscrições
28/03 a 12/05
Fase de diligências
13/05 a 20/05
Análise da habilitação preliminar
23/05 a 11/06
Divulgação dos habilitados
13/06
Recurso de indeferimento da habilitação preliminar
14/06 a 20/06
Divulgação do resultado dos recursos e resultado definitivo da habilitação
22/06
Análise da Avaliação e Classificação
23/06 a 13/07
Divulgação preliminar do resultado da Avaliação e Classificação
15/07
Recurso de indeferimento do resultado preliminar da Avaliação e Classificação
18/07 a 22/07
Divulgação do resultado dos recursos e resultado definitivo da Avaliação e Classificação
29/07
Resultado final e convocação dos candidatos – divulgação no Diário Oficial da União – DOU e site semanact.mcti.gov.br
29/07
Entrega da documentação complementar
01/08 a 08/08
Contratação dos projetos
16/08
Execução dos projetos
17/08 a 17/02/2017
Acompanhamento e fiscalização da execução do Projeto
17/08 a 17/02/2017
Prestação de Contas
18/02/2017 a 18/05/2017
 
 
ACESSO AO EDITAL
Acesse o Edital clicando aqui.
 
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Departamento de Popularização da Ciência e Tecnologia – DEPDI
Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social – SECIS/MCTI
Telefones: (61) 2033-7826 / 2033-7456 / 2033-8782

Fonte: MCTI

Nenhum comentário:

Postar um comentário